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DOU

ATO DA SECRETARIA GERAL JUDICIÁRIA - SEGJUD.GP - TST Nº 287, DE 13 DE JULHO DE 2020

Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. 

DEJT: 16/07/2020

Divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT. 

A MINISTRA PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

considerando o disposto no item VI da Instrução Normativa nº 3 desta Corte, considerando a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no tema 679 da repercussão geral, no sentido de ser incompatível com a Constituição Federal a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista,

RESOLVE

I – divulgar os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2019 a junho de 2020: 

a) R$ 10.059,15 (dez mil e cinquenta e nove reais e quinze centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário; 

b) R$ 20.118,30 (vinte mil e cento e dezoito reais e trinta centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista e Embargos; 

c) R$ 20.118,30 (vinte mil e cento e dezoito reais e trinta centavos), no caso de interposição de Recurso em ação rescisória. 

II – os valores de que trata este Ato serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2020. 

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e no Boletim Interno do Tribunal. 

MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI 

Ministra Presidente do Tribunal Superior do Trabalho