O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 10.03.2025, registrada no processo SEI nº 12004.000218/2025-70, torna público:
Art. 1º O item 19 do Ato COTEPE/PMPF nº 5, de 7 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 10 de março de 2025, referente ao Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | UF | QAV | AEHC | GNV | GNI | ÓLEO COMBUSTÍVEL | |
(R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ m³) | (R$/ m³) | (R$/ litro) | (R$/ Kg) | ||
19 | RJ | 2,4456 | *4,6600 | 4,6800 |
".
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA