O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 27.11.2023, registrada no processo SEI nº 12004.101337/2023-87, torna público:
Art. 1º O item 4 do Ato COTEPE/PMPF nº 29, de 23 de novembro de 2023, referente ao Estado de Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | UF | QAV | AEHC | GNV | GNI | ÓLEO COMBUSTÍVEL | |
(R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ m³) | (R$/ m³) | (R$/ litro) | (R$/ Kg) | ||
4 | AP | - | **5,5700 | - | - | - | - |
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA