O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 23.01.2026, registrada no processo SEI nº 12004.000031/2026-57, torna público:
Art. 1º O item 27 do Ato COTEPE/PMPF nº 2, de 22 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 23 de janeiro de 2026, referente ao Estado de Tocantins, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | UF | QAV | AEHC | GNV | GNI | ÓLEO COMBUSTÍVEL | |
(R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ m³) | (R$/ m³) | (R$/ litro) | (R$/ Kg) | ||
27 | TO | 6,4500 | *5,1100 | ||||
".
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

