O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Amapá, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 29.11.2024, registrada no processo SEI nº 12004.001447/2024-21, torna público:
Art. 1º O item 4 do Ato COTEPE/PMPF nº 27, de 22 de novembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2024, referente ao Estado do Amapá, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
ITEM | UF | QAV | AEHC | GNV | GNI | ÓLEO COMBUSTÍVEL | |
(R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ m³) | (R$/ m³) | (R$/ litro) | (R$/ Kg) | ||
4 | AP | *5,1700 |
".
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA