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DOU

Ato COTEPE/PMPF Nº 26 DE 09/10/2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101209/2023-33, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de outubro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

4,7620

2

AL

3,4910

**4,6462

**4,7368

3

AM

**4,5900

2,9300

1,8808

4

AP

5,5900

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

4,7000

4,6400

7

DF

**3,7700

6,6900

8

ES

**4,1691

**4,8530

9

GO

*3,5535

10

MA

4,4700

11

MG

5,0739

3,8006

4,6415

12

MS

3,5839

3,5733

3,4598

13

MT

6,3120

3,4944

3,5400

3,3000

14

PA

**4,5652

15

PB

*5,2727

**4,2911

**4,5474

6,8463

6,8463

16

PE

4,4100

17

PI

7,2000

4,4900

18

PR

3,8400

5,0800

19

RJ

2,4456

**4,0400

*4,3900

20

RN

4,7300

4,7800

21

RO

4,8900

4,0864

22

RR

7,0770

4,9030

23

RS

4,4924

4,5614

24

SC

4,4900

5,1000

25

SE

4,8660

4,6560

4,9490

26

SP

3,4800

27

TO

7,0200

4,6400

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA