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DOU

Ato COTEPE/PMPF Nº 22 DE 06/09/2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

Considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 ;

Considerando as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101108/2023-62, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de setembro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/2007 :

ITEM.  UF  QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL  
(R$/litro) (R$/litro) (R$/m³) (R$/m³) (R$/litro) (R$/Kg) 
AC 4,8394 
(Redação do item dada pelo Ato COTEPE/PMPF Nº 23 DE 08/09/2023):

2

AL

3,4910

**4,6630

**4,7427

-
AM *4,6609 2,9172 1,8742 
AP 5,3900 
BA 4,5900 3,6940 
CE 4,8000 4,6400 
DF **3,8100 6,6900 
ES **4,1994 **4,8514 
GO 3,5008 
10 MA **4,4600 
11 MG 5,0739 3,6423 4,7245 
12 MS 3,5839 3,8132 3,4598 
13 MT 5,9786 3,4944 3,5400 3,1760 
14 PA **4,6121 
15 PB *4,8267 **4,3424 **4,5545 6,8463 6,8463 
16 PE 4,5100 
17 PI 7,2000 4,4900 
18 PR 3,9160 5,1751 
19 RJ 2,4456 *4,0600 **4,4100 
20 RN 4,7700 4,5300 
21 RO 4,8900 4,0864 
22 RR 6,5870 4,9050 
23 RS 4,5748 4,9318 
24 SC 4,4900 5,1000 
25 SE 4,8660 4,6560 4,9490 
26 SP 3,4000 
27 TO 7,0600 4,5200 -

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA