O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Mato Grosso do Sul, recebida por meio de mensagem eletrônica nos dias 23 e 26.06.2023, registradas no processo SEI nº 12004.100799/2023-87, torna público:
Art. 1º O item 12 do Ato COTEPE/PMPF nº 16, de 22 de junho de 2023, referente ao Estado do Mato Grosso do Sul, passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM | UF | QAV | AEHC | GNV | GNI | ÓLEO COMBUSTÍVEL | |
(R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ m³) | (R$/ m³) | (R$/ litro) | (R$/ Kg) | ||
12 | MS | 3,5839 | **3,7974 | 3,4598 | - | - | - |
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA