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DOU

Ato COTEPE/PMPF Nº 1 DE 09/01/2024

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000001/2024-89, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de janeiro de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

4,7255

2

AL

3,4910

**4,1604

*4,7872

3

AM

**4,2561

2,9435

1,9078

4

AP

5,3400

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

4,2900

4,6400

7

DF

**3,5200

6,6900

8

ES

**3,9951

*5,0070

9

GO

3, 3858

10

MA

**4,1300

11

MG

6,1130

3,5694

4,9329

12

MS

3,5839

3,5159

3,4598

13

MT

7,1307

3,3595

3,5400

3,3000

14

PA

4,3058

15

PB

**4,9899

**3,8466

*4,5469

*4,7161

*4,7161

16

PE

3,7900

17

PI

7,2000

4,1000

18

PR

3,7100

5,1050

19

RJ

2,4456

*3,9100

*4,3900

20

RN

4,4700

4,7800

21

RO

4,8900

4,0864

22

RR

6,9764

4,8269

23

RS

4,2751

4,3311

24

SC

4,3600

4,9900

25

SE

5,5980

4,0850

5,1880

26

SP

3,4400

27

TO

7,4000

4,2200

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA