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DOU

Ato COTEPE/PMPF Nº 1 DE 09/01/2023

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

Considerando o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 ; e

Considerando as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100008/2023-19, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de janeiro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/2007 :

ITEM  UF  GAC GAP QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL  
(R$/litro) (R$/litro) (R$/litro) (R$/litro) (R$/m³) (R$/m³) (R$/litro) (R$/Kg) 
AC 5,4904 5,4904 4,4311 
AL **5,2417 *5,3125 3,4910 3,8500 *4,7111 
AM 4,9452 4,9452 3,7041 2,4509 1,5632 
AP 4,4800 4,4800 4,9300 
BA 5,0300 5,0300 3,9900 3,6940 
CE 4,9300 6,4090 4,1200 4,4400 
DF *5,4200 **6,9800 *4,3500 6,1300 
ES **5,0480 **5,0480 *4,2858 **4,9177 
GO *5,1919 *5,1919 *3,8679 
10 MA 4,8595 4,8595 4,3700 
11 MG 5,0195 7,1311 5,4399 3,8745 4,3515 
12 MS 4,9538 6,6621 3,5839 3,9528 3,4598 
13 MT 5,3968 5,3968 6,9955 3,7185 3,1878 2,6000 
14 PA 5,1619 5,1619 4,6228 
15 PB **4,8603 **9,3350 **5,7786 *3,7675 *4,6957 6,8463 6,8463 
16 PE **4,8900 **5,0700 *3,8700 
17 PI 5,3400 5,3400 5,5000 4,1800 
18 PR 5,0700 5,0700 3,9970 
19 RJ 5,0600 5,2000 2,4456 4,4600 4,6600 
20 RN 5,3300 5,3300 4,1600 4,1900 1,6900 1,6900 
21 RO **5,1870 **5,1870 *4,5840 4,0864 
22 RR 5,2500 5,3300 7,5460 4,8810 
23 RS 4,9206 7,5809 4,6968 5,5276 
24 SC 5,1600 6,4000 4,5200 5,8800 
25 SE 4,8190 4,8190 6,2730 3,5750 5,1090 
26 SP 4,8400 4,8400 3,7200 
27 TO 5,2030 5,2030 8,5100 4,2700 -

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF; e

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA