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DOU

Ato COTEPE Nº 7 DE 24/03/2025

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000257/2025-77, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1° de abril de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

*5,3452

2

AL

3,4910

*5,1304

*4,9726

3

AM

5,4800

*3,6423

*2,0294

4

AP

5,5200

5

BA

4,5900

3,6940

6

CE

*5,0501

5,1334

7

DF

*4,8500

6,7800

8

ES

*4,6151

**4,4134

9

GO

**4,2482

10

MA

**4,8400

11

MG

**5,7681

4,5733

4,9675

12

MS

**4,1982

*5,8783

*4,6001

13

MT

7,0784

4,2124

*4,0497

3,6700

14

PA

4,8124

15

PB

**4,8034

**4,6063

**5,0709

4,9389

4,9389

16

PE

4,9400

17

PI

7,2000

4,4000

18

PR

**4,5493

**4,8748

19

RJ

2,4456

**4,6500

*4,6900

20

RN

*5,0300

*4,8200

21

RO

5,0870

4,0864

22

RR

**6,9500

5,1300

23

RS

**4,7158

*4,7149

24

SC

**4,7252

**5,2057

25

SE

**5,1380

*4,8610

*4,8930

26

SP

**4,1800

27

TO

*7,7000

**4,7700

Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA