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DOU

Ato COTEPE/ICMS Nº 97 DE 24/10/2022

Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022,

Considerando a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

Considerando os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100589/2022-16, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de novembro de 2022, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel conforme determina o art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, e a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO

ITEM UF DIESEL S10 (R$/litro) ÓLEO DIESEL (R$/litro) 
AC *5,0546 *5,2324 
AL *4,3890 *4,3260 
AM *4,3163 *4,2103 
AP *4,7621 *4,4499 
BA *4,2791 *4,1862 
CE *4,3779 *4,3731 
DF *4,3930 *4,2750 
ES *4,1678 *4,0537 
GO *4,3314 *4,2342 
10 MA *4,2448 *4,1630 
11 MG *4,3046 *4,2121 
12 MS *4,3406 *4,2185 
13 MT *4,5550 *4,4663 
14 PA *4,4902 *4,4841 
15 PB *4,2056 *4,1201 
16 PE *4,1251 *4,2803 
17 PI *4,3544 *4,2938 
18 PR *4,0325 *3,9458 
19 RJ *4,3515 *4,2389 
20 RN *4,4529 *4,2728 
21 RO *4,4827 *4,4146 
22 RR *4,3880 *4,3300 
23 RS *4,1653 *4,0781 
24 SC *4,1419 *4,0606 
25 SE 3,8998 3,8987 
26 SP *4,1829 *4,0581 
27 TO *4,1855 *4,1221

* valores alterados.