Você está em:
DOU

Ato COTEPE/ICMS Nº 9, de 18 de Abril de 2008

DOU 23.04.2008 Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 131ª reunião ordinária, realizada nos dias 27 a 29 de novembro de 2007, em Brasília, DF, decidiu: Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo Único deste ato, o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS e IPI para a geração de arquivos digitais. Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 11/07, de 28 de junho de 2007. Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA