Você está em:
DOU

Ato COTEPE/ICMS Nº 85 DE 22/09/2022

Divulga a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82, 30 de junho de 2022,

Considerando a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

Considerando os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100620/2022-19, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de outubro de 2022, nas operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP/P13 e GLP, conforme determina a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82, 30 de junho de 2022.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO

ITEM UF GAC (R$/litro) GAP (R$/litro) GLP (P13) (R$/kg) GLP (R$/kg) 
AC *5,4465 *5,4465 *7,0710 *7,0710 
AL *5,0390 *5,0390 *5,7650 
AM *4,8954 *4,8954 *6,3857 
AP *4,3732 *4,3732 *6,9082 *6,9082 
BA *5,0638 *5,0638 *5,5600 *5,5600 
CE *5,0410 *5,0410 5,8500 5,8500 
DF *4,9700 *4,9700 *6,0520 *6,0520 
ES *4,9495 *4,9495 5,5149 5,5149 
GO *5,1147 *5,1147 *6,3444 *6,3444 
10 MA *4,7995 *4,7995 *6,1372 *6,1372 
11 MG *5,1425 *5,1425 *6,1556 *6,1556 
12 MS *4,8194 *4,8194 5,6770 5,6770 
13 MT *4,9648 *4,9648 *7,9629 *7,9629 
14 PA *5,0348 *5,0348 *6,5485 *6,5485 
15 PB *4,7624 *4,7624 *6,0069 
16 PE *4,8844 *4,8844 *5,6155 *5,6155 
17 PI *5,1090 *5,1090 *6,2002 *6,2002 
18 PR *4,7362 *4,7362 5,6000 5,6000 
19 RJ *5,4113 *5,8389 *5,5672 
20 RN *5,0984 *5,0984 *6,1067 *6,1067 
21 RO *5,0190 *5,0190 *7,0030 
22 RR *4,7140 *4,7200 *7,1020 *7,1020 
23 RS *5,0237 *7,1053 *6,0179 *6,0179 
24 SC *4,7084 *6,3495 *6,3052 *6,3052 
25 SE 4,8279 4,8279 5,9029 5,9029 
26 SP *4,6710 *4,6710 *5,9854 *5,9854 
27 TO *5,1410 *5,1410 *6,8257 *6,8257

* valores alterados.