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DOU

Ato COTEPE/ICMS Nº 79 DE 05/09/2022

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 13/2013, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 189ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 30 e 31 de agosto e 1º de setembro de 2022, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013,

Resolveu:

Art. 1º Os itens 10, 11, 22, 69, 97 e 143 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

"

Item Razão Social CNPJ Matriz Sede UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 
10 BRASILFONE COMUNICAÇÃO LTDA 08.228.429/0001-42 São Paulo - SP AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR, SC e SP 
11 BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA 73.972.002/0001-16 Porto Alegre - RS AM, AP, BA, CE, DF, GO, MS, MT, PB, PE, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE 
22 DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA 39.495.486/0001-11 Rio de Janeiro - RJ AM, AP, CE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC e SP 
69 OTS - OPTION TELECOM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. 07.831.569/0001-48 São Paulo - SP AM, AP, MS, PB, RJ, RO e RR 
97 UNIFIQUE TELECOMUNICAÇÕES S/A 02.255.187/0001-08 Timbó - SC AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR, RS, SC e SP 
143 EAÍ TELECOMUNICAÇÕES LTDA 08.316.162/0001-45 Planalto - PR MG, PR, SC e SP

.".

Art. 2º Os itens a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 13/2013 com as seguintes redações:

I - o § 9º ao art. 1º:

"§ 9º Poderá ser proposta a exclusão da empresa da lista anexa a este Ato COTEPE/ICMS, especificamente em relação à área de atuação correspondente à Unidade Federada proponente, quando constatadas irregularidades quanto a débitos tributários ou na inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS, aplicando-se, no que couber, o disposto nos parágrafos 3º a 5º.";

II - os itens 158 e 159 ao Anexo Único:

"

Item Razão Social CNPJ Matriz Sede UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 
158 BRASIL TELECOM COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA S/A 02.041.460/0001-93 São Paulo - SP CE, RJ e SP 
159 BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A. 04.601.397/0001-28 Pereiro - CE CE

.".

Art. 3º Ficam revogados os itens 132 e 148 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/2013.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco - Manoel de Lemos Vasconcelos, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - José Estevam Fernandes de Oliveira, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia - Emerson Boritza, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luís Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ