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DOU

Ato COTEPE/ICMS Nº 78 DE 05/09/2022

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,

Considerando a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 12/CDI-SE/309, de 11 de fevereiro de 2022; e

Considerando a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, no dia 1º de setembro de 2022, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º O item 626 fica incluído ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, no campo referente ao Estado de São Paulo, com a seguinte redação:

"

SÃO PAULO  
626. 

D.A AVIAÇÃO LTDA  CNPJ: 01.747.148/0001-57

IE: 214.071.050.119

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA