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DOU

Ato COTEPE/ICMS Nº 74 DE 24/08/2022-Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.

Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022 , bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022 ,

Considerando a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

Considerando os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100589/2022-16, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de setembro de 2022, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel conforme determina o art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022 , e a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022 .

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO

ITEM UF DIESEL S10 (R$/litro) ÓLEO DIESEL (R$/litro) 
AC *4,9309 *5,0866 
AL *4,2630 *4,1980 
AM *4,1903 *4,0814 
AP *4,6670 *4,3500 
BA *4,1506 *4,0568 
CE *4,2522 *4,2428 
DF *4,2750 *4,1550 
ES *4,0439 *3,9339 
GO *4,2060 *4,1089 
10 MA *4,1119 *4,0341 
11 MG *4,1777 *4,0839 
12 MS *4,2255 *4,1033 
13 MT *4,4288 *4,3410 
14 PA *4,3598 *4,3502 
15 PB *4,0164 *3,9343 
16 PE *3,9978 *4,1471 
17 PI *4,2290 *4,1655 
18 PR *3,8236 *3,9104 
19 RJ *4,1720 *4,0541 
20 RN *4,3210 *4,1425 
21 RO *4,3490 *4,2800 
22 RR *4,2440 *4,1903 
23 RS *4,0408 *3,9507 
24 SC *4,0127 *3,9322 
25 SE 4,0543 3,9626 
26 SP *4,0254 *3,9044 
27 TO *4,0622 *4,0031

* valores alterados.