O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, no dia 29 de maio de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º O campo referente ao Estado do Espírito Santo, com os itens 1 a 4, fica acrescido ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com a seguinte
redação:
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ESPÍRITO SANTO | |||||||||||
ITEM | UF | TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) | TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA) | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO | ||||
1 | ES | ÓLEO | DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN | IMPORTAÇÃO | E | TRANSFERÊNCIA | 33.000.167/0004-54 | 082119368 | PETRÓLEO BRASILEIRO | S.A. | 1º.05.2023 para diesel, GLP/GLGN; 1º.06.2023 para gasolina. |
2 | ES | ÓLEO | DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN | IMPORTAÇÃO | E | TRANSFERÊNCIA | 33.000.167/0114-99 | 082480672 | PETRÓLEO BRASILEIRO | S.A. | 1º.05.2023 para diesel, GLP/GLGN; 1º.06.2023 para gasolina. |
3 | ES | ÓLEO | DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN | IMPORTAÇÃO | E | TRANSFERÊNCIA | 33.000.167/0118-12 | 082472939 | PETRÓLEO BRASILEIRO | S.A. | 1º.05.2023 para diesel, GLP/GLGN; 1º.06.2023 para gasolina. |
4 | ES | ÓLEO | DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN | IMPORTAÇÃO | E | TRANSFERÊNCIA | 33.000.167/0210-28 | 082716560 | PETRÓLEO BRASILEIRO | S.A. | 1º.05.2023 para diesel, GLP/GLGN; 1º.06.2023 para gasolina. |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA