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DOU

Ato COTEPE/ICMS Nº 66 DE 30/05/2023

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, no dia 29 de maio de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º O campo referente ao Estado do Espírito Santo, com os itens 1 a 4, fica acrescido ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com a seguinte
redação:

"

ESPÍRITO SANTO

ITEM

UF

TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP,

Gasolina, EAC)

TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO

1

ES

ÓLEO

DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN

IMPORTAÇÃO

E

TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0004-54

082119368

PETRÓLEO BRASILEIRO

S.A.

1º.05.2023 para diesel, GLP/GLGN;

1º.06.2023 para gasolina.

2

ES

ÓLEO

DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN

IMPORTAÇÃO

E

TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0114-99

082480672

PETRÓLEO BRASILEIRO

S.A.

1º.05.2023 para diesel, GLP/GLGN;

1º.06.2023 para gasolina.

3

ES

ÓLEO

DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN

IMPORTAÇÃO

E

TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0118-12

082472939

PETRÓLEO BRASILEIRO

S.A.

1º.05.2023 para diesel, GLP/GLGN;

1º.06.2023 para gasolina.

4

ES

ÓLEO

DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN

IMPORTAÇÃO

E

TRANSFERÊNCIA

33.000.167/0210-28

082716560

PETRÓLEO BRASILEIRO

S.A.

1º.05.2023 para diesel, GLP/GLGN;

1º.06.2023 para gasolina.

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA