Ato COTEPE/ICMS Nº 64 DE 22/06/2026
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS Nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS Nº 199/2022, e no Convênio ICMS Nº 15/2023, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio Nº 15/2023 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar Nº 192/2022.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no dia 18 de junho, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os itens 2 a 14 e 16 do campo referente ao Estado de Mato Grosso do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário oficial da União de 28 de abril de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
"ANEXO ll
MATO GROSSO | |||||||
ITEM | UF | TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) | TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA) | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
2 | MT | EAC | Importação e operação interna | 29.316.596/0004-68 | 13.896.960-4 | INPASA AGROINDUSTRIAL S.A. | 1º.06.2023 |
3 | MT | EAC | Importação e operação interna | 20.003.699/0001-50 | 13.561.212-8 | FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA | 1º.06.2023 |
4 | MT | EAC | Importação e operação interna | 20.003.699/0002-31 | 13.748.175-6 | FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA | 1º.06.2023 |
5 | MT | EAC | Importação e operação interna | 46.710.597/0002-40 | 13.952.525-4 | FS I INDÚSTRIA DE ETANOL S.A | 1º.06.2023 |
6 | MT | EAC | Importação e operação interna | 29.316.596/0001-15 | 13.720.176-1 | NPASA AGROINDUSTRIAL S.A. | 1º.06.2023 |
7 | MT | EAC | Importação e operação interna | 50.878.908/0003-32 | 14.049.821-4 | FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA. | 1º.06.2023 |
8 | MT | EAC | Importação e operação interna | 04.165.520/0001-05 | 13.198.303-2 | AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA | 1º.06.2023 |
9 | MT | EAC | Importação e operação interna | 04.165.520/0002-96 | 13.363.098-6 | AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA | 1º.06.2023 |
10 | MT | EAC | Importação e operação interna | 08.070.566/0017-69 | 13.356.794-0 | ATVOS BIOENERGIA BRENCO S.A. | 11.09.2024 |
11 | MT | EAC | Importação e operação interna | 50.878.908/0005-02 | 14.103.544-7 | FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA | 29.01.2025 |
12 | MT | EAC | Importação e operação interna | 50.878.908/0004-13 | 14.103.206-5 | FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTD | 25.03.2025 |
13 | MT | EAC | Importação e operação interna | 45.335.934/0037-23 | 14.111.375-8 | ECE S.A | 12.06.2025 |
14 | MT | EAC | Importação e operação interna | 60.184.450/0001-03 | 14.123.454-7 | FS ECE LTDA | 12.11.2025 |
16 | MT | EAC | Importação e operação interna | 04.854.422/0040-91 | 14.041.784-2 | AGRICOLA ALVORADA S.A. | 29.04.2026 |
.".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.