O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 190/IFI/3682, de 22 de dezembro de 2023;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, recebida no dia 20 de maio de 2024, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º O item 97 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Minas Gerais do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
"
MINAS GERAIS | |
97. | HBR AVIACAO S.A. CNPJ: 07.418.547/0003-12 IE: 003.176.677.0002 |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA