O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso e da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, nos dias 9 e 11 de junho de 2026, respectivamente, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I - o item 4 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso :
Unidade Federada: MATO GROSSO | ||||
ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
4 | MT | 65.492.396/0001-87 | 14.180.381-9 | LIVEN COMERCIALIZADORA DE GAS LTDA |
";
II - o item 41 ao campo referente ao Estado de São Paulo:
Unidade Federada: SÃO PAULO | ||||
ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
41 | SP | 00.331.788/0007-04 | 407.240.108.110 | AIR LIQUIDE BRASIL LTDA |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA