Você está em:
DOU

Ato COTEPE/ICMS Nº 61 DE 22/07/2022

Divulga a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82, 30 de junho de 2022,

Considerando a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

Considerando os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100620/2022-19, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de agosto de 2022, nas operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP/P13 e GLP, conforme determina a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82, 30 de junho de 2022.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO

ITEM UF GAC (R$/litro) GAP (R$/litro) GLP (P13)(R$/kg) GLP (R$/kg) 
AC *5,3825 *5,3825 *6,9063 *6,9063 
AL *4,9620 *4,9620 *5,6074 
AM *4,8180 *4,8180 *6,2330 
AP *4,3222 *4,3222 *6,7476 *6,7476 
BA *4,9872 *4,9872 *5,4125 *5,4125 
CE *4,9712 *4,9712 5,8500 5,8500 
DF *4,9000 *4,9000 *5,9370 *5,9370 
ES *4,8805 *4,8805 5,5149 5,5149 
GO *5,0587 *5,0587 *6,1904 *6,1904 
10 MA *4,7209 *4,7209 *5,9796 *5,9796 
11 MG *5,0802 *5,0802 *6,0194 *6,0194 
12 MS *4,7554 *4,7554 5,6770 5,6770 
13 MT *4,8970 *4,8970 *7,8343 *7,8343 
14 PA 4,9120 4,9120 *6,4007 *6,4007 
15 PB *4,6905 *4,6905 *5,8541 
16 PE *4,8086 *4,8086 *5,4836 *5,4836 
17 PI *5,0242 *5,0242 *6,0452 *6,0452 
18 PR *4,6752 *4,6752 *5,6000 *5,6000 
19 RJ *5,3637 *5,7931 *5,4492 
20 RN *5,0231 *5,0231 *5,9481 *5,9481 
21 RO *4,9550 *4,9550 *6,8280 
22 RR 4,5741 4,5741 6,8837 6,8837 
23 RS *4,9640 *6,9766 *5,8821 *5,8821 
24 SC *4,6362 *6,2990 *6,1405 *6,1405 
25 SE 4,8279 4,8279 5,9029 5,9029 
26 SP *4,6133 *4,6133 *5,8466 *5,8466 
27 TO 5,0167 5,0167 6,7438 6,7438