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DOU

Ato COTEPE/ICMS Nº 6 DE 18/01/2023

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 25/2021 , que divulga relação de contribuintes do ICMS, autores da encomenda e industrializadores, credenciados pelas unidades federadas para usufruírem do tratamento diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 01/2021 .

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1, de 8 abril de 2021,

Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 17 de janeiro de 2023, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1/2021 , registrada no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público:

Art. O item 6 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021 , com a seguinte redação:

Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE  
ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL 
RN 03.605.739/0003-87 20.085.079-2 3R PESCADA S.A.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

RENATA A SILVESTRE

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