O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, no dia 8 de maio de 2024, respectivamente, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I - os itens 60 a 63 ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro:
"
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO | ||||
ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
60 | RJ | 07.615.536/0001-60 | 79.275.395 | TRELLEBORG OFF SHORE DO BRASIL - REPRES. COM. E ADM VENDAS LTDA |
61 | RJ | 03.669.753/0001-82 | 76.201.250 | ESTALEIRO BRASFELS LTDA |
62 | RJ | 32.319.931/0014-68 | 82.887.881 | SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETROLEO LTDA |
63 | RJ | 17.299.172/0001-00 | 79.987.832 | EM&I BRASIL INTEGRITY SERVICOS TECNICOS LTDA |
";
II - os itens 29 a 33 ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte:
"
Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE | ||||
ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
29 | RN | 52.127.214/0005-50 | 20.644.706-0 | 3R RNCE S.A. |
30 | RN | 52.127.214/0006-31 | 20.650.572-8 | 3R RNCE S.A. |
31 | RN | 52.127.214/0007-12 | 20.644.797-3 | 3R RNCE S.A. |
32 | RN | 52.127.214/0009-84 | 20.649.515-3 | 3R RNCE S.A. |
33 | RN | 52.127.214/0010-18 | 20.649.516-1 | 3R RNCE S.A. |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA