O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro, no dia 30 de abril de 2024, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º Os itens 55 a 59 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
"
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO | ||||
ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
55 | RJ | 05.635.291/0003-70 | 11.137.814 | BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA |
56 | RJ | 05.635.291/0005-31 | 77.566.449 | BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA |
57 | RJ | 05.635.291/0010-07 | 79.474.665 | BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA |
58 | RJ | 05.635.291/0008-84 | 77.174.338 | BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA |
59 | RJ | 05.635.291/0013-41 | 86.581.957 | BAKER HUGHES ENERGY TECHNOLOGY DO BRASIL LTDA |
";
Art. 2º O item 53 do campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/20 fica revogado.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA