O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas, nos dias 16 e 18 de abril de 2024, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os itens 4 e 5 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Amazonas do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:
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AMAZONAS | |||||||
ITEM | UF | TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) | TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA) | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
4 | AM | Diesel, GLP, Gasolina | Importação/Transferência | 33.000.167/0381-84 | 54367646 | PETROLEO BRASILEIRO S.A | 1º.01.2024 |
5 | AM | Diesel, GLP, Gasolina | Importação/Transferência | 33.000.167/1119-57 | 41050380 | PETROLEO BRASILEIRO S.A | 1º.01.2024 |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA