O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio Grande do Norte e da Bahia, nos dias 12 e 15 de janeiro de 2024, respectivamente, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I - o item 11 ao campo referente ao Estado da Bahia:
Unidade Federada: BAHIA | ||||
ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
11 | BA | 15.373.711/0001-89 | 100.396.939 | PETROLINKED EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA |
”;
II - os itens 23 a 27 ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte:
Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE | ||||
ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
23 | RN | 44.186.763/0003-06 | 20.620.705-0 | 3R POTIGUAR S.A. |
24 | RN | 44.186.763/0004-97 | 20.618.192-2 | 3R POTIGUAR S.A. |
25 | RN | 44.186.763/0005-78 | 20.623.390-6 | 3R POTIGUAR S.A. |
26 | RN | 44.186.763/0006-59 | 20.619.750-0 | 3R POTIGUAR S.A. |
27 | RN | 44.186.763/0007-30 | 20.642.709-3 | 3R POTIGUAR S.A. |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA