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DOU

Ato COTEPE/ICMS Nº 39, de 21 de Novembro de 2008

DOU 24.11.2008 Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 10/08, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/98, q

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 135ª reunião ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de novembro de 2008, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, resolveu: Art. 1º. Fica acrescido dos itens 106 a 108, com a seguinte redação, o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/08, de 23 de abril de 2008:Art. 3º. Os atos praticados pelas empresas citadas nos itens 04 e 104 no artigo 2º deste Ato, ficam convalidados desde 18 de setembro de 2008. Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA