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DOU

Ato COTEPE/ICMS Nº 3 DE 09/01/2023

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020 , que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/2018

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018 ,

Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 6 de janeiro de 2023, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/2018 , registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º O item 12 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020 , com a seguinte redação:

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO  
ITEM UF CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL 
12 RJ 39.522.791/0001-55 11.939.92-9 MISC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA