O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018 ,
Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda da Bahia, no dia 4 de março de 2024, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/2018 , registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º O item 12 fica acrescido ao campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020 , com a seguinte redação:
"
Unidade Federada: BAHIA | ||||
ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
12 | BA | 15.126.451/0001-47 | 000.310.501 | PERBRAS EMPRESA BRASILEIRA DE PERFURACOES LTDA |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA