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DOU

Ato COTEPE/ICMS Nº 21 DE 10/03/2023

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018 , que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 322ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 10 de março de 2023, em Brasília, DF,

Resolveu:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.1.3, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "9D63D160A58B858D01652AA76DC168AC", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.

Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Rafael Cardoso Caetano; Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Adriano Chiari da Silva; Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Marcone Santiago Nabor de Arruda; Amazonas - Jonas Chaves Boaventura; Bahia - Sandra Urania Silva Andrade; Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon; Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Rafael Carlos Camera; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná - Mateus Mendonça Bosque; Pernambuco - Manoel de Lemos Vasconcelos; Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho; Rio de Janeiro - Thompson Lemos da Silva Neto; Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Marcela Bomfim Tavares Behing; Rondônia - Emerson Boritza; Santa Catarina - Ramon Santos Medeiros; Roraima - Larissa Góes de Souza; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Freitas; Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Presidente da Comissão