O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no dia 28 de dezembro de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º O campo referente ao Estado de Mato Grosso, com os itens 1 a 5, fica acrescido ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com a seguinte redação:
"ANEXO II
MATO GROSSO | |||||||
ITEM | UF | TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) | TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO / TRANSFERÊNCIA) | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
1 | MT | Diesel, GLP, Gasolina | Importação e Transferência | 33.000.167/0126-22 | 13.974.036-8 | PETROLEO BRASILEIRO S.A. | 1º.05.2023 para diesel e GLP; 1º.06.2023 para gasolina |
2 | MT | EAC | Saídas | 29.316.596/0004-68 | 13.896.960-4 | INPASA AGROINDUSTRIAL S.A. | 1º.06.2023 |
3 | MT | EAC | Importação, Transferência e Saídas | 20.003.699/0001-50 | 13.561.212-8 | FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA | 1º.06.2023 |
4 | MT | EAC | Importação, Transferência e Saídas | 20.003.699/0002-31 | 13.748.175-6 | FS INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA | 1º.06.2023 |
5 | MT | EAC | Importação, Transferência e Saídas | 46.710.597/0002-40 | 13.952.525-4 | FS I INDÚSTRIA DE ETANOL S.A. | 1º.06.2023 |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA