O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul, no dia 18 de dezembro de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º O campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul, com os itens 1 e 2, fica acrescido ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com a seguinte redação:
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MATO GROSSO DO SUL | |||||||
ITEM | UF | TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) | TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA) | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
1 | MS | EAC | IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA | 07.903.169/0017-68 | 28.337.553-1 | ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S/A | 1º.12.2023 |
2 | MS | EAC | IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA | 07.903.169/0001-09 | 28.338.917-6 | ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S/A | 1º.12.2023 |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA