Ato COTEPE/ICMS Nº 163 DE 27/11/2024
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 5, de 10 de Janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufuir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 26 de de novembro de 2024, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 03/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º O item 28 fica acrescido no campo referente ao Estado do Espírito Santo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020 , publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
"
Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO | ||||
ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
28 | ES | 50.922.288/0002-00 | 084.184.86-4 | CONSÓRCIO BLUE MARINE |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
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