O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Estado da Fazenda do Rio Grande do Norte e do Espírito Santos, nos dias 19 e 23 de outubro de 2023, respectivamente, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5 de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I - o item 17 ao campo referente ao Estado do Espírito Santo:
"
Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO | ||||
ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
17 | ES | 04.672.503/0002-45 | 083.939.07-5 | BW ENERGY MAROMBA DO BRASIL LTDA |
";
II - o item 23 ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte:
"
Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE | ||||
ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
23 | RN | 70.157.896/0001-00 | 20.069.651-3 | COMPANHIA POTIGUAR DE GÁS POTIGÁS |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA