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DOU

Ato COTEPE/ICMS Nº 147 DE 11/10/2023

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 74/21, divulga os dados cadastrais das refinarias de petróleo ou bases, que serão utilizadas pelas unidades federadas, para determinação do valor de partida a ser utilizado no cálculo do ICMS a ser repassado em favor da unidade federada de destino dos combustíveis derivados de petróleo, e também para referência dos repasses nas operações com GLP/GLGN e repasses em provisão dos demais combustíveis.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 330ª Reunião Extraordinária, realizada nos dias 4 e 5 de outubro de 2023, em Brasília, DF, por este ato, com base no Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 7 de abril de 2014, em especial, nos itens 3.5.2.9, 3.5.2.10, 4.7.1, 6.6.1, 6.3.1, 12.5.1, do art. 1º, resolveu:

Art. 1º Os itens relativos ao Estado do Acre do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 74, de 28 de outubro de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:

"

UF

PRODUTO

REFINARIA DE PETRÓLEO OU BASE

AC

Óleo Diesel

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS

CNPJ 33.000.167/0381-84

CRATO - CARLOS HENRIQUE MOEHRING, JAUARY II, ITACOATIARA/AM - CEP 69104-404

Gasolina Automotiva

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS

CNPJ 33.000.167/0381-84

CRATO - CARLOS HENRIQUE MOEHRING, JAUARY II, ITACOATIARA/AM - CEP 69104-404

Gasolina de Aviação

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS

CNPJ 33.000.167/0381-84

CRATO - CARLOS HENRIQUE MOEHRING, JAUARY II, ITACOATIARA/AM - CEP 69104-404

Querosene de Aviação

A responsável por substituição tributária é a Distribuidora

Gás Liquefeito de Petróleo - GLP

PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS

CNPJ 33.000.167/0381-84

CRATO - CARLOS HENRIQUE MOEHRING, JAUARY II, ITACOATIARA/AM - CEP 69104-404

Óleo Combustível

A responsável por substituição tributária é a Distribuidora

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, PGFN - Atila Sonego, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Marcone Santiago Nabor de Arruda, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará -Diego Araujo, Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos, Espírito Santo - Diogo Levi Davila, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luís Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco - Abilio Xavier de Almeida Neto, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Guilherme Alcântara Buarque de Holanda, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Marcela Bomfin Tavares Behling, Rondônia - Emerson Boritza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, Roraima - Larissa Góes de Souza, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Edilmar Marques Araújo Carvalho.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Presidente da Comissão