Ato COTEPE/ICMS Nº 133 DE 16/12/2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 3/2018.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 15 de dezembro de 2022, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/2018, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º Os itens 11 ao 13 ficam acrescidos no campo referente ao Estado do Espírito Santo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
"
| Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO | ||||
| ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
| 11 | ES | 41.553.257/0002-39 | 083.934.55-3 | IKM SUBSEA BRASIL LTDA |
| 12 | ES | 02.857.854/0008-90 | 082.537.47-0 | 3R PETROLEUM OFFSHORE S.A. |
| 13 | ES | 02.857.854/0009-71 | 083.827.63-3 | 3R PETROLEUM OFFSHORE S.A. |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
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