Ato COTEPE/ICMS Nº 123 DE 04/09/2023
Altera o Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 26/16, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, no dia 1º de setembro de 2023, registrada no processo SEI nº 12004.100750/2020-81, na forma do § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13, torna público:
Art. 1º Os itens 14 e 15 ficam acrescidos ao Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, com as seguintes redações:
"ANEXO IV
BAHIA
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ |
14 | COFCO INTERNATIONAL COMERCIO E ARMAZENAGEM DE GRAOS LTDA | 08.963.419/0005-84 |
15 | COFCO INTERNATIONAL COMERCIO E ARMAZENAGEM DE GRAOS LTDA | 08.963.419/0002-31 |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
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