Ato COTEPE/ICMS Nº 114 DE 17/08/2023
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e do art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul, no dia 15 de agosto de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:
Art. 1º O item 7 do campo referente ao Estado Do Mato Grosso do Sul da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL | ||||||
ITEM | UF | TIPO DE ETANOL | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | |
EAC | EHC | |||||
7 | MS | SIM | SIM | 07.903.169/0017-68 | 28.337.553-1 | ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S.A. |
".
Art. 2 º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATA LARISSA SILVESTRE
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.