O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e do art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul, no dia 15 de agosto de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:
Art. 1º O item 7 do campo referente ao Estado Do Mato Grosso do Sul da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL | ||||||
ITEM | UF | TIPO DE ETANOL | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | |
EAC | EHC | |||||
7 | MS | SIM | SIM | 07.903.169/0017-68 | 28.337.553-1 | ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S.A. |
".
Art. 2 º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATA LARISSA SILVESTRE