O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, no dia 26 de agosto de 2024, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:
Art. 1º O item 14 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Mato Grosso da "Relação de contribuintes beneficiados" do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, publicado no Diário Oficial da União no dia 28 de março de 2018, com a seguinte redação:
"
Unidade Federada: MATO GROSSO | ||||||
ITEM | UF | TIPO DE ETANOL | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | |
EAC | EHC | |||||
14 | MT | SIM | SIM | 50.878.908/0003-32 | 14.049.821-4 | FS COMERCIALIZAÇÃO DE ETANOL LTDA |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA