Ato COTEPE/ICMS Nº 112 DE 11/08/2023
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda dos Estados do Espírito Santo e Bahia, nos dias 28 de julho de 2023 e 8 de agosto de 2023, respectivamente, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5 de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I - o item 8 ao campo referente ao Estado da Bahia:
"
Unidade Federada: BAHIA | ||||
ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
8 | BA | 13.060.983/0003-65 | 059.880.785 | MFX DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE PETROLEO LTDA |
";
II - o item 16 ao campo referente ao Estado do Espírito Santo:
"
Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO | ||||
ITEM | UF | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL |
16 | ES | 35.698.322/0001-30 | 083.620.15-0 | DEEPSEA TECHNOLOGIES EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA |
".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATA LARISSA SILVESTRE
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