O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 18 de agosto de 2025, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º A alínea "b" do inciso II do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 98, de 1º de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) os itens 4 e 5 ao campo referente ao Estado do São Paulo:
"ANEXO IV
SÃO PAULO | |||||||
ITEM | UF | TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC) | TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM) | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
4 | SP | EAC | OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM | 51.843.514/0001-40 | 505.000.323.110 | TIETE AGROINDUSTRIAL S.A | 3.07.2025 |
5 | SP | EAC | OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM | 51.843.514/0096-00 | 765.052.980.115 | TIETE AGROINDUSTRIAL S.A | 3.07.2025 |
".".
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

