O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206, de 9 de dezembro de 2021 ,
Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia, no dia 7 de novembro de 2022, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/2021 , registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público:
Art. 1º O campo referente ao Estado de Rondônia fica acrescido, com o item 1, ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022 , com a seguinte redação:
Unidade Federada: RONDÔNIA | ||||
ITEM | UF | CNPJ | RAZÃO SOCIAL | DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD |
1 | RO | 36.015.262/0002-58 | OLEOPLAN RONDÔNIA INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEL LTDA. | 01.01.2022 |
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA