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DOU

Ato COTEPE/ICMS Nº 102 DE 08/11/2022

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 3/2022 , que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/2021.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206, de 9 de dezembro de 2021 ,

Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia, no dia 7 de novembro de 2022, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/2021 , registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público:

Art. 1º O campo referente ao Estado de Rondônia fica acrescido, com o item 1, ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022 , com a seguinte redação:

Unidade Federada: RONDÔNIA  
ITEM UF CNPJ RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD 
RO 36.015.262/0002-58 OLEOPLAN RONDÔNIA INDÚSTRIA DE BIOCOMBUSTÍVEL LTDA. 01.01.2022

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA