Você está em:
DOU

Ato Cotepe ICMS 29/2012

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 149ª reunião ordinária, realizada nos dias 29 a 31 de maio de 2012, em Brasília,

Resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.9, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a seqüência "248748b774b68bd233c5d92491d95ae6", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5"."

Art. 2º Os dispositivos a seguir indicados do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o item 3.1.1:

"3.1.1- da Tabela Versão do Leiaute:

 CódigoVersãoleiaute instituído porObrigatoriedade (Início)
001100Ato COTEPE01/01/2008
002101Ato COTEPE01/01/2009
003102Ato COTEPE01/01/2010
004103Ato COTEPE01/01/2011
005104Ato COTEPE01/01/2012
006105Ato COTEPE01/07/2012

(...)";

II - o item 5.1:

"5.1- AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS

5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS - Tabela de códigos de ajustes da apuração que será disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras abaixo especificadas:

Regras de formação do Código de Ajuste da Apuração do ICMS:

O Código do Ajuste da Apuração (Oito caracteres) identificará a unidade da federação criadora do código, a identificação do campo a ser ajustado na apuração do ICMS e código da descrição da ocorrência, e obedecerá a seguinte estrutura:

1. Os dois primeiros caracteres (UF) referem-se à unidade da federação do estabelecimento;

O caractere seguinte refere-se à apuração própria, da apuração da substituição tributária, onde:

0 - ICMS e

1 - ICMS ST.

O quarto caractere refere-se à UTILIZAÇÃO e identificará o campo a ser ajustado:

0 - Outros débitos;

1 - Estorno de créditos;

2 - Outros créditos;

3 - Estorno de débitos;

4 - Deduções do imposto apurado;

5 - Débito especial;

9 - Controle do ICMS extra-apuração.

Os quatro caracteres seguintes, SEQÜÊNCIA, iniciando-se por 0001 deverá ser referente a identificação do tipo de ajuste deixando sempre um código genérico para a possibilidade de outras ocorrências não previstas.

UFApuraçãoUtilizaçãoSeqüência
AC00 - Outros Débitos0001
AC11 - Estorno de crédito0001
AC02 - Outros créditos0001 (motivo a)
AC02 - Outros créditos 0002(motivo b) apuração da Substituição Tributária
AC12 - Outros créditos 0001(motivo c)
AC13 - Estorno de débito0001
AC04 - Deduções0001
MG05 - Débito especial0001
GO09 - Controle do ICMS extra-apuração0001

Ex.: Código SC110001- Código criado pelo estado de Santa Catarina e refere-se a apuração da Substituição Tributária, Estorno de créditos, e descrição de ajuste 0001.

Obs.: Caso a UF não disponibilize a Tabela de Ajuste referida acima, o contribuinte poderá utilizar a tabela abaixo, substituindo o XX pela sigla do estado, o terceiro e quarto caractere conforme indicação acima (itens 2 e 3) e inserindo como campo SEQUÊNCIA a expressão 9999, para efetuar os ajustes necessários à apuração do tributo, utilizando obrigatoriamente o campo descrição complementar do ajuste para descrever o motivo do ajuste.

Código Descrição

XX009999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;

XX109999 - Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;

XX019999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;

XX119999 - Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;

XX029999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;

XX129999 - Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;

XX039999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX;

XX139999 - Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX;

XX049999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS para a UF XX;

XX149999 - Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST para a UF XX;

XX059999 - Débito especial de ICMS para a UF XX;

XX159999 - Débito especial de ICMS ST para a UF XX;

XX099999 - Controle do ICMS extra-apuração para a UF XX.

O código em que o 4º caractere for igual a 9 (nove) deverá ser informado exclusivamente no registro 1200";

III. o nível hierárquico dos registros:

a) D195 - Observações do lançamento (CÓDIGO 07,08 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57), para 3;

b) D197 - Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal, para 4;

IV. o número de ocorrências do registro 1391 - Produção diária da usina, que passa de 1;1 para 1;N;

V - o item 2.6.1.3 - Bloco D da tabela Registros dos Blocos para:

 Obrigatoriedade do registro
 Perfil APerfil BPerfil C
BlocoDescriçãoRegistroNívelOcorrência EntradaSaídaEntradaSaídaEntradaSaída
DAbertura do Bloco DD00111 OOOOOO
DNota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Conhecimento de Trans-porte de Cargas Avulso (Código 8B), Aquaviário de Cargas (có-digo 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Car-gas (código 11) e Multimodal de Cargas (código 26) e Nota Fiscal de Transporte Fer-roviário de Cargas(código 27) e Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (código 57).D1002V OCOCOCOCOCOC
DItens do documento - Nota Fiscal de Serviços deTransporte (código 07)D 11 031:N NO (Se existir D100)NO (Se existir D100)NN
DComplemento da Nota Fiscal de Serviços de Transporte (código 07)D12041:N NO (Se existir D100)NO (Se existir D100)NN
DComplemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (código 08) e Conhecimento de Trans-porte de Cargas Avulso (Código 8B)D13031:N NO (Se existir D100)NO (Se existir D100)NN
DComplemento do Conhecimento Aquaviário de Cargas (código 09)D14031:1 NO (Se existir D100)NO (Se existir D100)NN
DComplemento do Conhecimento Aéreo de Car-D15031:1 NO (Se existir D100)NO (Se existir D100)NN
DCarga Transportada (Código 08 8B, 09, 10, 11, 26 E 27)D16031:N NO ( Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)NO ( Se modelo diferente de "07" e não existir CFOP (D190) = 5359 ou 6359)NN
DLocal de Coleta e Entrega (códigos 08, 8B, 09,10, 11 e 26)D16141:1 NOCNNNN
DIdentificação dos documentos fiscais (código 08,8B, 09,10,11,26 e 27)D16241:N NOCNOCNN
DComplemento do Conhecimento Multimodal de Cargas (código 26)D17031:1 NO (Se existir D100)NO (Se existir D100)NN
DModais (código 26)D18031:N NOCNOCNN
DRegistro Analítico dos Documentos (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)D19031:N O(Se existir D100)O(Se existir D100)O(Se existir D100)O(Se existir D100)O(Se existir D100)O(Se existir D100)
DObservações do lançamento (CÓDIGO 07, 08, 8B, 09, 10, 11, 26, 27 e 57)D19531:N OCOCOCOCOCOC
DOutras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal.D19741:N OCOCOCOCOCOC
DRegistro Analítico dos bilhetes consolidados de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário(código 16)D3002V NOCNOCNOC
DDocumentos cancelados dos Bilhetes de Passagem Rodoviário (código 13), de Passagem Aquaviário (código 14), de Passagem e Nota de Bagagem (código 15) e de Passagem Ferroviário(código 16)D30131:N NOCNOCNOC
DComplemento dos Bilhetes (código 13, código 14, código 15 e código 16)D31031:N NO (Se existir D300)NO (Se existir D300)NN
DEquipamento ECF (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)D35021:N NOCNOCNOC
DRedução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)D35531:N NO(Se existir D350)NO(Se existir D350)NO(Se existir D350)
DPIS E COFINS totalizados no dia (Códigos 2E,13, 14, 15 e 16)D36041:1 NOCNOCNN
DRegistro dos Totalizadores Parciais da Redução Z (Códigos 2E, 13, 14, 15 e 16)D36541:N NO(Se existir D350)NO(Se existir D350)NO(Se existir D350)
DComplemento dos documentos informados (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)D37051:N NO(Se existir D350 e COD_TOT_PAR(D365) =xxTnnnn ou Tnnnn ou Fn ou In ou Nn)NNNN
DRegistro analítico do movimento diário (Códigos 13, 14, 15, 16 E 2E)D39041:N NO(Se existir D350)NO(Se existir D350)NO(Se existir D350)
DResumo do Movimento Diário (código 18)D4002V NOCNOCNOC
DDocumentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)D41031:N NO (Se existir D400)NNNO (Se existir D400)
DDocumentos Cancelados dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)D 4 1141:N NOCNNNN
DComplemento dos Documentos Informados (Códigos 13, 14, 15 e 16)D42031:N NO(Se existir D400)NO (Se existir D400)NN
DNota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Telecomunicação (código 22)D5002V OCOCOCNOCOC
DItens do Documento - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (código 21) e Serviço de Tele-comunicação (código 22)D51031:N NO (Se existir D500)NNNN
DTerminal FaturadoD53031:N NOCNNNN
DRegistro Analítico do Documento (códigos 21 e22)D59031:N O(Se existir D500)O(Se existir D500)O(Se existir D500)NO(Se existir D500)O(Se existir D500)
DConsolidação da Prestação de Serviços -Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)D6002V NNNOCNN
DItens do Documento Consolidado (códigos 21 e 22)D61031:N NNNO (Se existir D600)NN
DRegistro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)D69031:N NNNO(Se existir D600)NN
DConsolidação da Prestação de Serviços -Notas de Serviço de Comunicação (código 21) e de Serviço de Telecomunicação (código 22)D6952V NOCNOCNN
DRegistro Analítico dos Documentos (códigos 21 e 22)D69631:N NO(Se existir D695)NO(Se existir D695)NN
DRegistro de informações de outras UFs, relativamente aos serviços "não-medidos" de tele-visão por assinatura via satéliteD69741:N NOCNOCNN
DEncerramento do Bloco DD99011 OOOOOO

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA