Ato COTEPE/CONFAZ Nº 9, de 19 de Março de 2009
Altera o item 7.2 do Anexo IV e o Anexo VIII do ATO COTEPE/ICMS nº 06/08, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário d
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 136ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2009, em Brasília, DF, aprovou as alterações do Anexo VIII do Ato COTEPE/ICMS 06/08, de 14 de abril de 2008.
Art. 1º O item 7.2 do Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS 06/08, passa a vigorar com a redação que se segue:
" 7.2. REGISTRO TIPO E2. RELAÇÃO DAS MERCADORIAS EM ESTOQUE:
Nº | Denominação do Campo | Conteúdo | Tamanho | Posição | Formato | |
01 | Tipo de registro | "E2" | 02 | 1 | 2 | X |
02 | CNPJ | CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF | 14 | 3 | 16 | N |
03 | Código da mercadoria ou produto | Código da mercadoria ou produto cadastrado na tabela a que se refere o requisito XI | 14 | 17 | 30 | x |
04 | Descrição da mercadoria ou produto | Descrição da mercadoria ou produto cadastrada na tabela a que se refere o requisito XI | 50 | 31 | 80 | x |
05 | Unidade | Unidade de medida cadastrada na tabela a que se refere o requisito XI | 06 | 81 | 86 | X |
06 | Quantidade em estoque | Quantidade da mercadoria ou produto constante no estoque, com duas casas decimais. | 09 | 87 | 95 | N |
07 | Data do estoque | Data referente à posição do estoque informada no campo | 08 | 96 | 103 | D |
7.2.1. OBSERVAÇÕES:
7.2.1.1. Deve ser criado um registro tipo E2 para cada mercadoria cadastrada na Tabela de Mercadorias e Serviços prevista no requisito XI;
7.2.1.2. Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.
7.2.1.3. Campos 03, 04 e 05: Devem ser informadas todas as mercadorias e produtos cadastrados na Tabela de Mercadorias e Serviços prevista no requisito XI, ainda que não haja mercadoria no estoque (estoque = 0)"
Art. 2º O Anexo VIII do Ato COTEPE/ICMS 06/08, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com a redação que se segue:"
ANEXO VIII
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DA ASSINATURA DIGITAL DO REGISTRO TIPO EAD
Campo 02 do Registro tipo EAD: A assinatura digital deve ser gerada mediante os seguintes procedimentos:
1. aplicar a função unidirecional MD5 uma única vez na porção do arquivo que compreende entre o seu primeiro byte e os bytes de quebra de linha imediatamente anteriores ao registro EAD, ficando excluído do cálculo do hash o registro EAD. O resultado será um código de 128 bits ou 16 bytes que devem ser inseridos no bloco de dados de 128 bytes que será assinado de acordo com a tabela abaixo, onde:
1.1. a letra "A" indica o tamanho do hash e deve ser preenchido com valor fixo 16 (em hexadecimal 0x10);
1.2. a letra "B" indica o local de preenchimento do hash, sendo que à esquerda fica o byte mais significativo e à direita o menos significativo;
1.3. a letra "C" indica os bytes restantes não usados, de preenchimento livre.
Bloco de dados de 128 bytes que deve ser assinado:
A | B | B | B | B | B | B | B | B | B | B | B | B | B | B | B | B | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C |
C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C |
C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C |
C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C | C |
2. criar uma chave privada de 1024 bits, equivalente a um número hexadecimal de 256 dígitos, de conhecimento exclusivo da empresa desenvolvedora do PAF-ECF, devendo ser utilizada a mesma chave para todos os PAF-ECF desenvolvidos pela mesma empresa;
3. criptografar o bloco de dados gerado conforme disposto no item 1, utilizando a chave a que se refere o item 2 pelo algoritmo RSA de chave pública, sem utilizar nenhuma codificação dos dados além da criptografia RSA, de maneira que o bloco de dados seja recuperado no momento da decriptografia exatamente igual ao detalhado na tabela acima;
4. com o resultado do procedimento descrito no item 3 será obtido um número hexadecimal com até 256 dígitos que deverá ser informado no campo 02 do Registro tipo EAD.
Observações:
a) A alteração de um ou mais bytes do arquivo eletrônico não poderá invalidar todo o arquivo, mas somente os registros que tiveram seus bytes alterados;
b) A alteração de dados no arquivo eletrônico assinado digitalmente deverá ser evidenciada, apenas nos registros alterados, mediante a substituição de brancos pelo caractere "?" no campo:
b.1) "Modelo do ECF" no caso do registro tipo D2 constante no Anexo III;
b.2) "Unidade" no caso do registro tipo E2 constante no Anexo IV;
b.3) "Unidade" no caso do registro tipo P2 constante no Anexo V;
b.4) "Modelo do ECF" no caso dos registros tipo R01, R02, R03, R04, R05, R06 e R07 constantes no Anexo VI;
b.5) "Tipo de documento" no caso do registro tipo T2 constante no Anexo VII;
c) - A chave pública correspondente à chave privada a que se refere o item 2 deverá ser informada no Laudo de Analise Funcional de PAF-ECF previsto no Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, contendo as informações relativas ao módulo e expoente público, conforme exemplo abaixo:
nome da empresa
modulo expoente publico "
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.