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DOU

Ato COTEPE/CONFAZ Nº 9, de 19 de Março de 2009

Altera o item 7.2 do Anexo IV e o Anexo VIII do ATO COTEPE/ICMS nº 06/08, que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário d

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 136ª reunião ordinária, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2009, em Brasília, DF, aprovou as alterações do Anexo VIII do Ato COTEPE/ICMS 06/08, de 14 de abril de 2008.

Art. 1º O item 7.2 do Anexo IV do Ato COTEPE/ICMS 06/08, passa a vigorar com a redação que se segue:

" 7.2. REGISTRO TIPO E2. RELAÇÃO DAS MERCADORIAS EM ESTOQUE:

 

Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
01
Tipo de registro
"E2"
02
1
2
X
02
CNPJ
CNPJ do estabelecimento usuário do PAF-ECF
14
3
16
N
03
Código da mercadoria ou produto
Código da mercadoria ou produto cadastrado na tabela a que se refere o requisito XI
14
17
30
x
04
Descrição da mercadoria ou produto
Descrição da mercadoria ou produto cadastrada na tabela a que se refere o requisito XI
50
31
80
x
05
Unidade
Unidade de medida cadastrada na tabela a que se refere o requisito XI
06
81
86
X
06
Quantidade em estoque
Quantidade da mercadoria ou produto constante no estoque, com duas casas decimais.
09
87
95
N
07
Data do estoque
Data referente à posição do estoque informada no campo
08
96
103
D

7.2.1. OBSERVAÇÕES:

7.2.1.1. Deve ser criado um registro tipo E2 para cada mercadoria cadastrada na Tabela de Mercadorias e Serviços prevista no requisito XI;

7.2.1.2. Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.2.1.3. Campos 03, 04 e 05: Devem ser informadas todas as mercadorias e produtos cadastrados na Tabela de Mercadorias e Serviços prevista no requisito XI, ainda que não haja mercadoria no estoque (estoque = 0)"

Art. 2º O Anexo VIII do Ato COTEPE/ICMS 06/08, de 14 de abril de 2008, passa a vigorar com a redação que se segue:"

ANEXO VIII

DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DA ASSINATURA DIGITAL DO REGISTRO TIPO EAD

Campo 02 do Registro tipo EAD: A assinatura digital deve ser gerada mediante os seguintes procedimentos:

1. aplicar a função unidirecional MD5 uma única vez na porção do arquivo que compreende entre o seu primeiro byte e os bytes de quebra de linha imediatamente anteriores ao registro EAD, ficando excluído do cálculo do hash o registro EAD. O resultado será um código de 128 bits ou 16 bytes que devem ser inseridos no bloco de dados de 128 bytes que será assinado de acordo com a tabela abaixo, onde:

1.1. a letra "A" indica o tamanho do hash e deve ser preenchido com valor fixo 16 (em hexadecimal 0x10);

1.2. a letra "B" indica o local de preenchimento do hash, sendo que à esquerda fica o byte mais significativo e à direita o menos significativo;

1.3. a letra "C" indica os bytes restantes não usados, de preenchimento livre.

Bloco de dados de 128 bytes que deve ser assinado:

 

A
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C
C

2. criar uma chave privada de 1024 bits, equivalente a um número hexadecimal de 256 dígitos, de conhecimento exclusivo da empresa desenvolvedora do PAF-ECF, devendo ser utilizada a mesma chave para todos os PAF-ECF desenvolvidos pela mesma empresa;

3. criptografar o bloco de dados gerado conforme disposto no item 1, utilizando a chave a que se refere o item 2 pelo algoritmo RSA de chave pública, sem utilizar nenhuma codificação dos dados além da criptografia RSA, de maneira que o bloco de dados seja recuperado no momento da decriptografia exatamente igual ao detalhado na tabela acima;

4. com o resultado do procedimento descrito no item 3 será obtido um número hexadecimal com até 256 dígitos que deverá ser informado no campo 02 do Registro tipo EAD.

Observações:

a) A alteração de um ou mais bytes do arquivo eletrônico não poderá invalidar todo o arquivo, mas somente os registros que tiveram seus bytes alterados;

b) A alteração de dados no arquivo eletrônico assinado digitalmente deverá ser evidenciada, apenas nos registros alterados, mediante a substituição de brancos pelo caractere "?" no campo:

b.1) "Modelo do ECF" no caso do registro tipo D2 constante no Anexo III;

b.2) "Unidade" no caso do registro tipo E2 constante no Anexo IV;

b.3) "Unidade" no caso do registro tipo P2 constante no Anexo V;

b.4) "Modelo do ECF" no caso dos registros tipo R01, R02, R03, R04, R05, R06 e R07 constantes no Anexo VI;

b.5) "Tipo de documento" no caso do registro tipo T2 constante no Anexo VII;

c) - A chave pública correspondente à chave privada a que se refere o item 2 deverá ser informada no Laudo de Analise Funcional de PAF-ECF previsto no Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, contendo as informações relativas ao módulo e expoente público, conforme exemplo abaixo:

nome da empresa

modulo expoente publico

"

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA