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DOU

Ato COTEPE/CONFAZ Nº 45, de 21 de Novembro de 2008

DOU 24.11.2008 Altera o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS Nº 09/08, que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 143/06.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 135ª reunião ordinária, realizada nos dias 18 e 19 de novembro de 2008, em Brasília, DF, resolveu Art. 1° Alterar os dispositivos, adiante indicados, do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, anexo único ao Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação: I. A coluna ocorrência do registro E200. Período de Apuração do ICMS - Substituição Tributária para "1:N" na tabela indicada no item 2.6.1.4; II. A descrição da coluna obrigatoriedade do registro E510, na tabela indicada no item2.6.1.4 para "OC"; III. O título do registro C700, na tabela indicada no item2.6.1.2 e no leiaute do registro, para "Consolidação dos Documentos Nota Fiscal/Conta Energia Elétrica (código 06) emitidas em via única - (Empresas obrigadas ao Convênio ICMS 115/03) e Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás Canalizado (Código 28)"; IV. Alterar para nível 4 o registro 1320. Volume de vendas na tabela indicada na tabela2.6.1.6. V. a descrição do campo TP_CT-e do registro D100 para "Tipo de Conhecimento de Transporte Eletrônico conforme definido no Manual de Integração do CT-e"; VI. a descrição do campo COD_PART_RED do registro D130. Complemento do Conhecimento Rodoviário de Cargas (CÓDIGO 08) E Conhecimento de Transportes de Cargas Avulso (CÓDIGO 8B) para "Código do participante (campo 02 do Registro 0150): - redespachado, se houver"; VII. O nome dos campos CNPJ_COL e CNPJ_ENTG do registro D161 para "CNPJ_CPF_COL" e "CNPJ_CPF_ENTG" e descrição para "Número do CNPJ ou CPF do local da coleta" e "Número do CNPJ ou CPF do local da entrega", respectivamente; VIII. O tipo e tamanho dos campos citados no item anterior para tipo "C" e tamanho "014"; IX. O tamanho do campo FAT_CONV do registro 0220 para "-"; X. renumerar o campo UF_ID do registro D120 para campo nº 05; XI. o nível hierárquico do registro D120 para nível 4 (registro filho do registro D110); XII. a descrição do campo COD_CONS do registro 1500, para: "Código de classe de consumo de energia elétrica, conforme a Tabela 4.4.5"; XIII. a descrição do campo VL_TIT do registro C140. Fatura (CÓDIGO 01) para "Valor total dos títulos de créditos"; XIV. o título do registro C115 para "LOCAL DE COLETA E/OU ENTREGA (CÓDIGOS 01, 1B e 04)" na tabela2.6.1.2 e no leiaute do registro; XV. a descrição do campo IND_CARGA do registro C115 para "Indicador do tipo de transporte: 0. Rodoviário; 1. Ferroviário; 2. Rodo-Ferroviário; 3. Aquaviário; 4. Dutoviário; 5. Aéreo; 9. Outros." XVI. O número de decimais do campo QTD_ITEM do registro C173. Operações com medicamentos (códigos 01, 55) para 003; XVII. o tamanho máximo dos campos nos registros: Nota da Editora: Caso necessite dos anexos desta norma, solicite à Notadez Informação através do telefone (51)2131-8500 ou do e-mail: [email protected] (serviço exclusivo para assinantes Notadez). Art. 2º Fica acrescentado ao Ato COTEPE/ICMS 09/08, o item 1.2.2.1: "1.2.2.1 Excepcionalmente, os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a abril de 2009, poderão ser entregues até o dia 31 de maio de 2009.". Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA