Ato COTEPE/CONFAZ Nº 40, de 24 de Novembro de 2010
Altera o Ato COTEPE ICMS 16/09, que dispõe sobre a Especificação Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal (ERT-ECF).
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 143ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 25 de Novembro de 2010, em Brasília, DF, aprovou as seguintes alterações do Ato COTEPE/ICMS 16/09, de 19 de março de 2009:
Art. 1º O Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 16/09, de 19 de março de 2009, passa a vigorar com a redação do anexo único deste Ato, ficando aprovada a versão 01.01 da Especificação Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal (ERT-ECF).
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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