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DOU

Ato COTEPE/CONFAZ Nº 38, de 10 de Setembro de 2009

Altera o Anexo Único - Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD do Ato COTEPE/ICMS 09/08

 

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 138ª reunião ordinária, realizada nos dias 08 a 10 de setembro de 2009, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD constante do Anexo Único a que se refere o art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 09, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a redação do Anexo Único deste ato.

Art. 2º As informações referentes ao Inventário deverão ser prestadas no leiaute vigente no período da entrega da EFD.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para as escriturações referentes aos períodos a partir de 1º de janeiro de 2010, exceto quanto ao Bloco G e registros pertinentes ao Livro de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente cujos efeitos serão a partir de 1º de julho de 2010.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

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