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DOU

Ato COTEPE/CONFAZ Nº 35, de 10 de Setembro de 2009

Altera o Ato COTEPE 35/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a fabricação do formulário de segurança para impressão de documento auxiliar de documento fiscal eletrônico (FS-DA), conforme disposto no Convênio ICMS 110/08.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 138ª reunião ordinária, realizada nos dias 8 a 10 de setembro de 2009, instituiu as seguintes normas correspondentes à produção e distribuição de formulário de segurança para impressão de documento auxiliar de documento fiscal eletrônico (FS-DA).

Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante indicados do Ato COTEPE 35, de 29 de setembro de 2008:

I - o artigo 2º:

"Art. 2º Para o credenciamento dos estabelecimentos de que trata o § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 110/08, deverá ser observado se o estabelecimento:

I - encontra-se autorizado a fabricar impressos destinados a emissão de Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A;

II - possui condições mínimas de segurança física para a guarda dos formulários de que trata o Convênio ICMS 110/08;

Parágrafo único. A critério da Unidade Federada, poderá ser vedado ao estabelecimento gráfico distribuidor personalizar o formulário de segurança adquirido para revenda.".

II - o caput do artigo 4º:

"Art. 4º A numeração e a seriação de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS 110/08 deverá ser impressa tipograficamente e estar localizada:"

Art. 2º Fica revogado o artigo 5º do Ato COTEPE 35/08, de 29 de setembro de 2008.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2009.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA