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DOU

Ato COTEPE/CONFAZ Nº 30, de 18 de Setembro de 2008

DOU 22.09.2008 Altera o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS 09/08, que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 134ª reunião ordinária, realizada nos dias 09 a 11 de setembro de 2008, em Brasília, DF, resolveu: Art. 1° Alterar os dispositivos, adiante indicados, do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, anexo único ao Ato COTEPE/ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação: I o item 5.1.1 do Apêndice B: "5.1.1- Tabela de Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS - Tabela de códigos de ajustes da apuração que será disponibilizada pelas administrações tributárias, conforme regras abaixo especificadas: Regras de formação do Código de Ajuste da Apuração do ICMS: O Código do Ajuste da Apuração (Oito caracteres) identificará a unidade da federação criadora do código, a identificação do campo a ser ajustado na apuração do ICMS e código da descrição da ocorrência, e obedecerá a seguinte estrutura: 1.Os dois primeiros caracteres (UF) referem-se à unidade da federação do estabelecimento; 2.O caractere seguinte refere-se à apuração própria ou da substituição tributária, onde: 0. ICMS e 1. ICMS ST. 3. O quarto caractere refere-se à UTILIZAÇÃO e identificará o campo a ser ajustado: 0. Outros débitos; 1. Estorno de créditos; 2. Outros créditos; 3. Estorno de débitos; 4. Deduções do imposto apurado. 5. Débito especial. 4. Os quatro caracteres seguintes, SEQÜÊNCIA, iniciando-se por 0001 deverá ser referente a identificação do tipo de ajuste deixando sempre um código genérico para a possibilidade de outras ocorrências não previstas. UF Apuração Utilização Seqüência AC 0 0. Outros Débitos 0001 AC 1 1. Estorno de crédito 0001 AC 0 2. Outros créditos 0001 (motivo a) AC 0 2. Outros créditos 0002 (motivo b) apuração da Substituição Tributária AC 1 2. Outros créditos 0001 (motivo c) AC 1 3. Estorno de débito 0001 AC 0 4. Deduções 0001 MG 0 5. Débito especial 0001 Ex.: Código SC110001- Código criado pelo estado de Santa Catarina e refere-se a apuração da Substituição Tributária, Estorno de créditos, e descrição de ajuste 0001. Obs.: Caso a UF não disponibilize a Tabela de Ajuste referida acima, o contribuinte poderá utilizar a tabela abaixo, substituindo o XX pela sigla do estado, o terceiro e quarto caractere conforme indicação acima (itens 2 e 3) e inserindo como campo SEQUÊNCIA a expressão 9999, para efetuar os ajustes necessários à apuração do tributo, utilizando obrigatoriamente o campo descrição complementar do ajuste para descrever o motivo do ajuste. Código Descrição XX009999. Outros débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX; XX109999. Outros débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; XX019999. Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX; XX119999. Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; XX029999. Outros créditos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX; XX129999. Outros créditos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; XX039999. Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS para a UF XX; XX139999. Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS ST para a UF XX; XX049999. Deduções do imposto apurado na apuração ICMS para a UF XX; XX149999. Deduções do imposto apurado na apuração ICMS ST para a UF XX. XX059999. Débito especial de ICMS para a UF XX; XX159999. Débito especial de ICMS ST para a UF XX." II. A tabela 4.1.2- Tabela Situação do Documento para: Nota da Editora: Caso necessite dos anexos desta norma, solicite à Notadez Informação através do telefone (51) 2131-8500 ou do e-mail: [email protected] (serviço exclusivo para assinantes Notadez).